
A Prodesp tem acordos firmados com diferentes empresas para obtenção de descontos sobre os preços de mercado e para tornar mais ágeis as contratações de licenças de uso e serviços de suporte e treinamentos técnicos dos programas de softwares.
Órgãos da Administração Pública
Qualquer Órgão das Administrações Públicas Estadual e Municipais do Estado de São Paulo, bem como os Poderes Legislativo e Judiciário, podem se beneficiar das vantagens previstas nesses Acordos.
Entende-se por Administração Pública: Secretarias, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e outros Órgãos ou entidades públicas, todos vinculados aos Governos Estadual e Municipais no Estado de São Paulo.
Para a aquisição ou contratação de qualquer produto ou serviço abrangido por esses acordos, todavia, os Órgãos interessados devem observar os procedimentos previstos na legislação sobre licitações.
As vantagens oferecidas pelos Acordos serão usufruidas tanto nas aquisições efetuadas por meio da Prodesp quanto naquelas feitas pelos interessados diretamente com os fornecedores dos fabricantes, desde que o Acordo não seja restrito para adesão.
As tabelas de preços referentes aos Acordos podem ser obtidas com o representante de cada Fabricante e devem ser consideradas como referencial máximo para aquisição ou contratação dos produtos e serviços.
Acordo que entre si celebram AMAZON WEB SERVICES INC, denominada simplesmente “AWS” e COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP visando viabilizar a contratação de serviços da AWS pela PRODESP, por procedimentos técnicos operacionais e condições comercialmente favoráveis à Administração Pública.
Íntegra do Acordo PRO.00.7600 e do Termo de Aditamento para Retificação e Ratificação PRO.01.7600 e do Termo de Prorrogação da Vigência PRO.02.7600 (Caso o arquivo não abra, clique com o botão direito do mouse, escolha a opção “salvar como” e salve o arquivo, para depois abri-lo).
Consulte também:
Situação do Acordo
Começou a vigorar em 11 de março de 2020, pelo prazo de 36 meses. Foi prorrogado uma vez, sendo que sua vigência atual expira em 10 de março de 2025.
Quem pode utilizar
Este Acordo e respectivos serviços AWS são para uso interno da PRODESP de modo que a PRODESP possa prestar serviços próprios e aos seus clientes.
Como contratar
Na utilização do acordo deverão ser obedecidos todos os preceitos legais aplicáveis, em especial a justificativa da eleição do produto e/ou escolha técnica para o produto ou serviço pretendido, lembrando-se que não há qualquer compromisso de aquisição durante a sua vigência.
Os Órgãos interessados pelos serviços previstos no Acordo podem contratar da seguinte forma:
- Podem fazer projetos com a Prodesp, nos quais os produtos e serviços são adquiridos através dos Contratos da Prodesp.
A tabela de preços apresentada no acordo é referência à época de sua assinatura. Para obter atualizações, o interessado deverá consultar diretamente a AWS.
Contato
- Detalhes adicionais sobre a Tabela de Preços – procurar o Representante Comercial para Governo da AWS.
- Dúvidas sobre o acordo – procurar o Representante Comercial para Governo da AWS ou enviar e-mail para Prodesp no endereço acordos.prodesp@sp.gov.br
Acordo que entre si celebram DYNATRACE SOFTWARE DO BRASIL S/A e COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP visando viabilizar a contratação de produtos e serviços de treinamento da Dynatrace pela PRODESP, por procedimentos técnicos operacionais e condições comercialmente favoráveis à Administração Pública.
Íntegra do Acordo PRO.00.7599 (Caso algum arquivo não abra, clique com o botão direito do mouse, escolha a opção “salvar como” e salve o arquivo, para depois abri-lo).
Consulte também:
Situação do Acordo
Vigente desde o dia 27 de fevereiro de 2020, pelo prazo de 60 meses.
Quem pode utilizar
Este acordo possibilita, a todos os órgãos da Administração Pública, a aquisição e manutenção das licenças de uso dos programas de computador Dynatrace, sem a necessidade de cadastramento prévio, assegurando condições comerciais favoráveis aos seus beneficiários.
Como comprar
Na utilização do acordo deverão ser obedecidos todos os preceitos legais aplicáveis, em especial a justificativa da eleição do produto e/ou escolha técnica para o produto ou serviço pretendido, lembrando-se que não há qualquer compromisso de aquisição durante a sua vigência.
Os órgãos beneficiados pelo acordo podem adquirir as licenças e serviços de duas formas:
- Podem fazer um Contrato de Operacionalização do Acordo, com empresa vencedora de licitação realizada para este fim;
- Podem fazer projetos com a Prodesp, onde os produtos e serviços seriam adquiridos através dos Contratos da Prodesp.
A tabela de preços apresentada no acordo é referência à época de sua assinatura. Para obter atualizações, o interessado deverá consultar diretamente a Dynatrace.
De quem comprar
Para tanto é necessário um instrumento de operacionalização do Acordo Prodesp entre o órgão interessado e a revenda / distribuidor eleito para este instrumento, conforme preceitos da Legislação vigente.
Contato
- Detalhes adicionais sobre a Tabela de Preços – procurar o Representante Comercial para Governo da Dynatrace
- Dúvidas sobre o acordo – procurar o Representante Comercial para Governo da Dynatrace ou enviar e-mail para Prodesp no endereço: acordos.prodesp@sp.gov.br
Acordo que entre si celebram GOOGLE CLOUD BRASIL COMPUTAÇÃO E SERVIÇOS DE DADOS LTDA. e COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP visando viabilizar a contratação dos serviços da GOOGLE pela PRODESP, por procedimentos técnicos operacionais e condições comercialmente favoráveis à Administração Pública.
Íntegra do Acordo PRO.00.7662, do Termo de Inclusão, Retificação e Ratificação PRO.01.7662 (Caso o arquivo não abra, clique com o botão direito do mouse, escolha a opção “salvar como” e salve o arquivo, para depois abri-lo).
Consulte também:
Situação do Acordo
Vigente desde o dia 18 de agosto de 2020, pelo prazo de 48 meses.
Quem pode utilizar
Este acordo possibilita, a todos os órgãos da Administração Pública, a aquisição de produtos e serviços da Google, sem a necessidade de cadastramento prévio, assegurando condições comerciais favoráveis aos seus beneficiários.
Como comprar
Na utilização do acordo deverão ser obedecidos todos os preceitos legais aplicáveis, em especial a justificativa da eleição do produto e/ou escolha técnica para o produto ou serviço pretendido, lembrando-se que não há qualquer compromisso de aquisição durante a sua vigência.
Os órgãos beneficiados pelo acordo podem adquirir os serviços de duas formas:
- Podem fazer um Contrato de Operacionalização do Acordo, com empresa vencedora de licitação realizada para este fim;
- Podem fazer projetos com a Prodesp, onde os produtos e serviços seriam adquiridos através dos Contratos da Prodesp.
A tabela de preços apresentada no acordo é referência à época de sua assinatura. Para obter atualizações, o interessado deverá consultar diretamente o Google.
De quem comprar
Para tanto, é necessário um instrumento de operacionalização do Acordo Prodesp entre o órgão interessado e a revenda / distribuidor eleito para este instrumento, conforme preceitos da Legislação vigente.
Contato
- Detalhes adicionais sobre a Tabela de Preços – procurar o Representante Comercial para Governo do Google
- Dúvidas sobre o acordo – procurar o Representante Comercial para Governo do Google ou enviar e-mail para Prodesp no endereço acordos.prodesp@sp.gov.br
Acordo que entre si celebram HCL TECHNOLOGIES LTD. e COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP visando viabilizar a contratação dos produtos e serviços da HCL pela PRODESP, por procedimentos técnicos operacionais e condições comercialmente favoráveis à Administração Pública.
Íntegra do Acordo PRO.00.7676 (Caso o arquivo não abra, clique com o botão direito do mouse, escolha a opção “salvar como” e salve o arquivo, para depois abri-lo).
Consulte também:
Situação do Acordo
Vigente desde o dia 08 de outubro de 2020, pelo prazo de 48 meses.
Quem pode utilizar
Este acordo possibilita, a todos os órgãos da Administração Pública Estadual e Municipal, a aquisição de produtos e serviços da tecnologia e fabricação HCL, sem a necessidade de cadastramento prévio, assegurando condições comerciais favoráveis aos seus beneficiários.
Como comprar
Na utilização do Acordo deverão ser obedecidos todos os preceitos legais aplicáveis, em especial a justificativa da eleição do produto e/ou escolha técnica para o produto ou serviço pretendido, lembrando-se que não há qualquer compromisso de aquisição durante a sua vigência.
Os órgãos beneficiados pelo acordo podem adquirir os serviços de duas formas:
- Podem fazer um Contrato de Operacionalização do Acordo, com empresa vencedora de licitação realizada para este fim;
- Podem fazer projetos com a Prodesp, onde os serviços seriam adquiridos através do Contrato da Prodesp.
A tabela de preços apresentada no acordo é referência à época de sua assinatura. Para obter atualizações, o interessado deverá consultar diretamente a HCL.
De quem comprar
Para tanto é necessário um instrumento de operacionalização do Acordo Prodesp entre o Órgão interessado e a revenda / distribuidor eleito para este instrumento, conforme preceitos da Legislação vigente.
Contato
- Detalhes adicionais sobre a Tabela de Preços – procurar o Representante Comercial para Governo da HCL.
- Dúvidas sobre Acordo – procurar o Representante Comercial para Governo da HCL ou enviar e-mail para Prodesp no endereço acordos.prodesp@sp.gov.br
Acordo que entre si celebram HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. e COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP visando viabilizar a contratação de produtos e serviços HUAWEI pela PRODESP, por procedimentos técnicos operacionais e condições comercialmente favoráveis à Administração Pública.
Íntegra do Acordo PRO.00.7763 (Caso o arquivo não abra, clique com o botão direito do mouse, escolha a opção “salvar como” e salve o arquivo, para depois abri-lo).
Consulte também:
Situação do Acordo
Vigente desde o dia 03 de junho de 2021, pelo prazo de 48 meses.
Quem pode utilizar
Este Acordo e os respectivos produtos e serviços da tecnologia Huawei são para uso interno da PRODESP de modo que a PRODESP possa prestar serviços próprios e aos seus clientes.
Como comprar
Na utilização do acordo deverão ser obedecidos todos os preceitos legais aplicáveis, em especial a justificativa da eleição do produto e/ou escolha técnica para o produto ou serviço pretendido, lembrando-se que não há qualquer compromisso de aquisição durante a sua vigência.
Os Órgãos interessados pelos serviços previstos no Acordo podem contratar da seguinte forma:
- Podem fazer projetos com a Prodesp, nos quais os produtos e serviços são adquiridos através dos Contratos da Prodesp.
A tabela de preços apresentada no acordo é referência à época de sua assinatura. Para obter atualizações, o interessado deverá consultar diretamente o fabricante.
Contato
- Detalhes adicionais sobre a Tabela de Preços – procurar o Representante Comercial para Governo da Huawei.
- Dúvidas sobre Acordo – procurar o Representante Comercial para Governo da Huawei ou enviar e-mail para Prodesp no endereço acordos.prodesp@sp.gov.br
Acordo que entre si celebram IBM BRASIL – INDÚSTRIA MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA. e COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP visando viabilizar a contratação de produtos da IBM pela PRODESP, por procedimentos técnicos operacionais e condições comercialmente favoráveis à Administração Pública.
Íntegra do Acordo PRO.00.7831 (Caso arquivo não abra, clique com o botão direito do mouse, escolha a opção “salvar como” e salve o arquivo, para depois abri-lo).
Consulte também:
Tabela de Preços e Serviços:
A Situação do Acordo
Vigente desde o dia 02 de dezembro de 2021, pelo prazo de 60 meses.
Quem pode utilizar
Este Acordo possibilita a todos os órgãos da Administração Pública, a aquisição e manutenção das licenças de uso dos programas de computador da IBM, sem a necessidade de cadastramento prévio, assegurando condições comerciais favoráveis aos seus beneficiários.
Como comprar
Na utilização do acordo deverão ser obedecidos todos os preceitos legais aplicáveis, em especial a justificativa da eleição do produto e/ou escolha técnica para o produto ou serviço pretendido, lembrando-se que não há qualquer compromisso de aquisição durante a sua vigência.
Os órgãos beneficiados pelo acordo podem adquirir as licenças e serviços de duas formas:
- Podem fazer um Contrato de Operacionalização do Acordo, com empresa vencedora de licitação realizada para este fim;
- Podem fazer projetos com a Prodesp, onde os produtos e serviços seriam adquiridos através dos Contratos da Prodesp.
A tabela de preços apresentada no acordo é referência à época de sua assinatura. Para obter atualizações, o interessado deverá consultar diretamente a IBM.
De quem comprar
Para tanto é necessário um instrumento de operacionalização do Acordo Prodesp entre o órgão interessado e a revenda / distribuidor eleito para este instrumento, conforme legislação vigente.
Contato
- Detalhes adicionais sobre a Tabela de Preços – procurar o Representante Comercial para Governo da IBM
- Dúvidas sobre Acordo – procurar o Representante Comercial para Governo da IBM ou enviar e-mail para Prodesp no endereço: acordos.prodesp@sp.gov.br
Acordo que entre si celebram INTERSYSTEMS DO BRASIL LTDA., e COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP visando viabilizar a contratação de produtos e serviços da Intersystems pela PRODESP, por procedimentos técnicos operacionais e condições comercialmente favoráveis à Administração Pública.
Íntegra do Acordo PRO.00.7830 (Caso algum arquivo não abra, clique com o botão direito do mouse, escolha a opção “salvar como” e salve o arquivo, para depois abri-lo).
Consulte também:
Situação do Acordo
Vigente desde o dia 26 de novembro de 2021, pelo prazo de 60 meses.
Quem pode utilizar
Este acordo possibilita, a todos os órgãos da Administração Pública, a aquisição e manutenção das licenças de uso dos programas de computador Intersystems, sem a necessidade de cadastramento prévio, assegurando condições comerciais favoráveis aos seus beneficiários.
Como comprar
Na utilização do acordo deverão ser obedecidos todos os preceitos legais aplicáveis, em especial a justificativa da eleição do produto e/ou escolha técnica para o produto ou serviço pretendido, lembrando-se que não há qualquer compromisso de aquisição durante a sua vigência.
Os órgãos beneficiados pelo acordo podem adquirir as licenças e serviços de duas formas:
• Podem fazer um Contrato de Operacionalização do Acordo, com empresa vencedora de licitação realizada para este fim;
• Podem fazer projetos com a Prodesp, onde os produtos e serviços seriam adquiridos através dos Contratos da Prodesp.
A tabela de preços apresentada no acordo é referência à época de sua assinatura. Para obter atualizações, o interessado deverá consultar diretamente a Intersystems.
De quem comprar
Para tanto é necessário um instrumento de operacionalização do Acordo Prodesp entre o órgão interessado e a revenda / distribuidor eleito para este instrumento, conforme preceitos da Legislação vigente.
Contato
• Detalhes adicionais sobre a Tabela de Preços – procurar o Representante Comercial para Governo da Intersystems
• Dúvidas sobre o acordo – procurar o Representante Comercial para Governo da Intersystems ou enviar e-mail para Prodesp no endereço: acordos.prodesp@sp.gov.br
Acordo que entre si celebram INFORMATICA SOFTWARE LTDA e COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP visando viabilizar a contratação dos serviços da INFORMATICA pela PRODESP, por procedimentos técnicos operacionais e condições comercialmente favoráveis à Administração Pública.
Íntegra do Acordo PRO.00.7667 (Caso o arquivo não abra, clique com o botão direito do mouse, escolha a opção “salvar como” e salve o arquivo, para depois abri-lo).
Consulte também:
Situação do Acordo
Vigente desde o dia 31 de agosto de 2020, pelo prazo de 36 meses.
Quem pode utilizar
Este acordo possibilita, a todos os órgãos da Administração Pública, a aquisição de produtos e serviços da Informatica, sem a necessidade de cadastramento prévio, assegurando condições comerciais favoráveis aos seus beneficiários.
Como comprar
Na utilização do acordo deverão ser obedecidos todos os preceitos legais aplicáveis, em especial a justificativa da eleição do produto e/ou escolha técnica para o produto ou serviço pretendido, lembrando-se que não há qualquer compromisso de aquisição durante a sua vigência.
Os órgãos beneficiados pelo acordo podem adquirir os serviços de duas formas:
- Podem fazer um Contrato de Operacionalização do Acordo, com empresa vencedora de licitação realizada para este fim;
- Podem fazer projetos com a Prodesp, onde os produtos e serviços seriam adquiridos através dos Contratos da Prodesp.
A tabela de preços apresentada no acordo é referência à época de sua assinatura. Para obter atualizações, o interessado deverá consultar diretamente a Informatica.
De quem comprar
Para tanto, é necessário um instrumento de operacionalização do Acordo Prodesp entre o órgão interessado e a revenda / distribuidor eleito para este instrumento, conforme preceitos da Legislação vigente.
Contato
- Detalhes adicionais sobre a Tabela de Preços – procurar o Representante Comercial para Governo da Informatica
- Dúvidas sobre o acordo – procurar o Representante Comercial para Governo da Informatica ou enviar e-mail para Prodesp no endereço acordos.prodesp@sp.gov.br
Acordo que entre si celebram LIFERAY LATIN AMÉRICA LTDA e COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP visando viabilizar a contratação dos serviços da LIFERAY pela PRODESP, por procedimentos técnicos operacionais e condições comercialmente favoráveis à Administração Pública.
Íntegra do Acordo PRO.00.7668 (Caso o arquivo não abra, clique com o botão direito do mouse, escolha a opção “salvar como” e salve o arquivo, para depois abri-lo).
Consulte também:
Situação do Acordo
Vigente desde o dia 22 de setembro de 2020, pelo prazo de 36 meses.
Quem pode utilizar
Este acordo possibilita, a todos os órgãos da Administração Pública, a aquisição de produtos e serviços da LIFERAY, sem a necessidade de cadastramento prévio, assegurando condições comerciais favoráveis aos seus beneficiários.
Como comprar
Na utilização do acordo deverão ser obedecidos todos os preceitos legais aplicáveis, em especial a justificativa da eleição do produto e/ou escolha técnica para o produto ou serviço pretendido, lembrando-se que não há qualquer compromisso de aquisição durante a sua vigência.
Os órgãos beneficiados pelo acordo podem adquirir os serviços de duas formas:
- Podem fazer um Contrato de Operacionalização do Acordo, com empresa vencedora de licitação realizada para este fim;
- Podem fazer projetos com a Prodesp, onde os produtos e serviços seriam adquiridos através dos Contratos da Prodesp.
A tabela de preços apresentada no acordo é referência à época de sua assinatura. Para obter atualizações, o interessado deverá consultar diretamente a LIFERAY.
De quem comprar
Para tanto, é necessário um instrumento de operacionalização do Acordo Prodesp entre o órgão interessado e a revenda / distribuidor eleito para este instrumento, conforme preceitos da Legislação vigente.
Contato
- Detalhes adicionais sobre a Tabela de Preços – procurar o Representante Comercial para Governo da LIFERAY
- Dúvidas sobre o acordo – procurar o Representante Comercial para Governo da LIFERAY ou enviar e-mail para Prodesp no endereço acordos.prodesp@sp.gov.br
Acordo que entre si celebram MICRO FOCUS BRASIL SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA. e COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP visando viabilizar a contratação de produtos e serviços Micro Focus pela PRODESP, por procedimentos técnicos operacionais e condições comercialmente favoráveis à Administração Pública.
Íntegra do Acordo PRO.00.7730 (Caso o arquivo não abra, clique com o botão direito do mouse, escolha a opção “salvar como” e salve o arquivo, para depois abri-lo).
Consulte também:
Situação do Acordo
Vigente desde o dia 05 de abril de 2021, pelo prazo de 48 meses.
Quem pode utilizar
Este acordo possibilita, a todos os órgãos da Administração Pública, a aquisição de Programas e Ofertas de Serviços MICRO FOCUS, sem a necessidade de cadastramento prévio, assegurando condições comerciais favoráveis aos seus beneficiários.
Como comprar
Na utilização do acordo deverão ser obedecidos todos os preceitos legais aplicáveis, em especial a justificativa da eleição do produto e/ou escolha técnica para o produto ou serviço pretendido, lembrando-se que não há qualquer compromisso de aquisição durante a sua vigência.
Os órgãos beneficiados pelo acordo podem adquirir os programas e ofertas de serviços MICRO FOCUS de duas formas:
- Podem fazer um Contrato de Operacionalização do Acordo, com empresa vencedora de licitação realizada para este fim;
- Podem fazer projetos com a Prodesp, onde os produtos e serviços seriam adquiridos através dos Contratos da Prodesp.
A tabela de produtos apresentada no Acordo é referência à época de sua assinatura. Para obter atualizações, o interessado deverá consultar diretamente o Micro Focus.
De quem comprar
Para tanto, é necessário um instrumento de operacionalização do Acordo Prodesp entre o órgão interessado e a revenda / distribuidor eleito para este instrumento, conforme preceitos da Legislação vigente.
Contato
- Detalhes adicionais sobre a Tabela de Preços – procurar o Representante Comercial para Governo da Micro Focus
- Dúvidas sobre o acordo – procurar o Representante Comercial de para Governo da Micro Focus ou enviar e-mail para a Prodesp no endereço acordos.prodesp@sp.gov.br
Acordo que entre si celebram MICROSOFT DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE SOFTWARE E VIDEO GAMES LTDA. e COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP visando viabilizar a contratação de produtos e serviços da MICROSOFT pela PRODESP, por procedimentos técnicos operacionais e condições comercialmente favoráveis à Administração Pública.
Íntegra do Acordo PRO.00.7409, do Termo de Inclusão e Ratificação PRO.01.7409 e do Termo de Prorrogação PRO.02.7409 (Caso o arquivo não abra, clique com o botão direito do mouse, escolha a opção “salvar como” e salve o arquivo para depois abri-lo).
Consulte também:
Tabela de Preços de Produtos e Serviços
Situação do Acordo
Começou a vigorar em 22 de agosto de 2018, pelo prazo de 36 meses. Foi prorrogado uma vez, sendo que sua vigência atual expira em 21 de agosto de 2023.
Quem pode utilizar
Este Acordo possibilita a todos os órgãos da Administração Pública, contratação de licenciamento de produtos e serviços da MICROSOFT, sem a necessidade de cadastramento prévio, assegurando condições comerciais favoráveis aos seus beneficiários.
Como comprar
Na utilização do acordo deverão ser obedecidos todos os preceitos legais aplicáveis, em especial a justificativa da eleição do produto e/ou escolha técnica para o produto ou serviço pretendido, lembrando-se que não há qualquer compromisso de aquisição durante a sua vigência.
Os órgãos beneficiados pelo acordo podem adquirir as licenças e serviços de duas formas:
- Podem fazer um Contrato de Operacionalização do Acordo, com empresa vencedora de licitação realizada para este fim;
- Podem fazer projetos com a Prodesp, onde os produtos e serviços seriam adquiridos através dos Contratos da Prodesp.
A tabela de preços apresentada no acordo é referência à época de sua assinatura. Para obter atualizações, o interessado deverá consultar diretamente a Microsoft.
De quem comprar
Para tanto é necessário um instrumento de operacionalização do Acordo Prodesp entre o órgão interessado e a revenda / distribuidor eleito para este instrumento, conforme legislação vigente.
Contato
- Detalhes adicionais sobre a Tabela de Preços – procurar o Representante Comercial para Governo da Microsoft
- Dúvidas sobre o acordo – procurar o Representante Comercial para Governo da Microsoft ou enviar e-mail para Prodesp no endereço acordos.prodesp@sp.gov.br
Acordo que entre si celebram ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA. e COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP visando viabilizar a contratação de produtos Oracle pela PRODESP, por procedimentos técnicos operacionais e condições comercialmente favoráveis à Administração Pública.
Íntegra do Acordo PRO.00.7626, do Termo de Aditamento e Ratificação PRO.01.7626 (Caso o arquivo não abra, clique com o botão direito do mouse, escolha a opção “salvar como” e salve o arquivo, para depois abri-lo).
Consulte também:
Tabela de Preços de Produtos e Serviços
Situação do Acordo
Começou a vigorar em 15 de maio de 2020, pelo prazo de 36 meses. Foi prorrogado uma vez, sendo que sua vigência atual expira em 14 de maio de 2025.
Quem pode utilizar
Este acordo possibilita, a todos os órgãos da Administração Pública, a aquisição e manutenção das licenças de uso dos programas de computador ORACLE, sem a necessidade de cadastramento prévio, assegurando condições comerciais favoráveis aos seus beneficiários.
Como comprar
Na utilização do acordo deverão ser obedecidos todos os preceitos legais aplicáveis, em especial a justificativa da eleição do produto e/ou escolha técnica para o produto ou serviço pretendido, lembrando-se que não há qualquer compromisso de aquisição durante a sua vigência.
Os órgãos beneficiados pelo acordo podem adquirir as licenças e serviços de duas formas:
- Podem fazer um Contrato de Operacionalização do Acordo, com empresa vencedora de licitação realizada para este fim;
- Podem fazer projetos com a Prodesp, onde os produtos e serviços seriam adquiridos através dos Contratos da Prodesp.
A tabela de preços apresentada no acordo é referência à época de sua assinatura. Para obter atualizações, o interessado deverá consultar diretamente a Oracle.
De quem comprar
Para tanto é necessário um instrumento de operacionalização do Acordo Prodesp entre o órgão interessado e a revenda / distribuidor eleito para este instrumento, conforme preceitos da Legislação vigente.
Contato
- Detalhes adicionais sobre a Tabela de Preços – procurar o Representante Comercial para Governo da Oracle
- Dúvidas sobre o acordo – procurar o Representante Comercial para Governo da Oracle ou enviar e-mail para Prodesp no endereço acordos.prodesp@sp.gov.br
Acordo que entre si celebram RED HAT BRASIL LTDA. e COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP visando viabilizar a contratação dos serviços de subscrição da RED HAT pela PRODESP, por procedimentos técnicos operacionais e condições comercialmente favoráveis à Administração Pública.
Íntegra do Acordo PRO.00.7658, do Termo de Aditamento e Ratificação PRO.01.7658 (Caso o arquivo não abra, clique com o botão direito do mouse, escolha a opção “salvar como” e salve o arquivo, para depois abri-lo).
Consulte também:
Tabela de Preços de Produtos e Serviços
Situação do Acordo
Começou a vigorar em 04 de agosto de 2020, pelo prazo de 36 meses. Foi prorrogado uma vez, sendo que sua vigência atual expira em 03 de agosto de 2025.
Quem pode utilizar
Este acordo possibilita, a todos os órgãos da Administração Pública, a aquisição de serviços de subscrição da Red Hat, sem a necessidade de cadastramento prévio, assegurando condições comerciais favoráveis aos seus beneficiários.
Como comprar
Na utilização do acordo deverão ser obedecidos todos os preceitos legais aplicáveis, em especial a justificativa da eleição do produto e/ou escolha técnica para o produto ou serviço pretendido, lembrando-se que não há qualquer compromisso de aquisição durante a sua vigência.
Os órgãos beneficiados pelo acordo podem adquirir os serviços de duas formas:
- Podem fazer um Contrato de Operacionalização do Acordo, com empresa vencedora de licitação realizada para este fim;
- Podem fazer projetos com a Prodesp, onde os produtos e serviços seriam adquiridos através dos Contratos da Prodesp.
A tabela de preços apresentada no acordo é referência à época de sua assinatura. Para obter atualizações, o interessado deverá consultar diretamente a Red Hat.
De quem comprar
Para tanto, é necessário um instrumento de operacionalização do Acordo Prodesp entre o órgão interessado e a revenda / distribuidor eleito para este instrumento, conforme preceitos da Legislação vigente.
Contato
- Detalhes adicionais sobre a Tabela de Preços – procurar o Representante Comercial para Governo da Red Hat
- Dúvidas sobre o acordo – procurar o Representante Comercial para Governo da Red Hat ou enviar e-mail para Prodesp no endereço acordos.prodesp@sp.gov.br
Acordo que entre si celebram SALESFORCE TECNOLOGIA LTDA. e COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP visando viabilizar a contratação dos produtos e serviços da tecnologia e fabricação SALESFORCE pela PRODESP, por procedimentos técnicos operacionais e condições comercialmente favoráveis à Administração Pública.
Íntegra do Acordo PRO.00.7682 (Caso o arquivo não abra, clique com o botão direito do mouse, escolha a opção “salvar como” e salve o arquivo, para depois abri-lo).
Consulte também:
Tabela de Preços de Produtos e Serviços
Situação do Acordo
Vigente desde o dia 03 de novembro de 2020, pelo prazo de 36 meses.
Quem pode utilizar
Este acordo possibilita a todos os órgãos da Administração Pública contratação de licenciamento de produtos e serviços da Salesforce, sem a necessidade de cadastramento prévio, assegurando condições comerciais favoráveis aos seus beneficiários.
Como comprar
Na utilização do Acordo deverão ser obedecidos todos os preceitos legais aplicáveis, em especial a justificativa da eleição do produto e/ou escolha técnica para o produto ou serviço pretendido, lembrando-se que não há qualquer compromisso de aquisição durante a sua vigência.
Os órgãos beneficiados pelo acordo podem adquirir os serviços de duas formas:
- Podem fazer um Contrato de Operacionalização do Acordo, com empresa vencedora de licitação realizada para este fim;
- Podem fazer projetos com a Prodesp, onde os serviços seriam adquiridos através do Contrato da Prodesp.
A tabela de preços apresentada no acordo é referência à época de sua assinatura. Para obter atualizações, o interessado deverá consultar diretamente a Salesforce.
De quem comprar
Para tanto é necessário um instrumento de operacionalização do Acordo Prodesp entre o Órgão interessado e a revenda / distribuidor eleito para este instrumento, conforme Legislação vigente.
Contato
- Detalhes adicionais sobre a Tabela de Preços – procurar o Representante Comercial para Governo da Salesforce
- Dúvidas sobre Acordo – procurar o Representante Comercial para Governo da Salesforce ou enviar e-mail para Prodesp no endereço acordos.prodesp@sp.gov.br
Acordo que entre si celebram SlKUR – MIRABILIS CORPORATION e COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP visando viabilizar a contratação de produtos e serviços da SIKUR pela PRODESP, por procedimentos técnicos operacionais e condições comercialmente favoráveis à Administração Pública.
Íntegra do Acordo PRO.00.7881 (Caso algum arquivo não abra, clique com o botão direito do mouse, escolha a opção “salvar como” e salve o arquivo, para depois abri-lo).
Consulte também:
Situação do Acordo
Vigente desde o dia 18 de fevereiro de 2022, pelo prazo de 60 meses.
Quem pode utilizar
Este acordo possibilita, a todos os órgãos da Administração Pública, a aquisição Programas e Ofertas de Serviços Sikur, sem a necessidade de cadastramento prévio, assegurando condições comerciais favoráveis aos seus beneficiários.
Como comprar
Na utilização do acordo deverão ser obedecidos todos os preceitos legais aplicáveis, em especial a justificativa da eleição do produto e/ou escolha técnica para o produto ou serviço pretendido, lembrando-se que não há qualquer compromisso de aquisição durante a sua vigência.
Os órgãos beneficiados pelo acordo podem adquirir os programas e ofertas de serviços de duas formas:
- Podem fazer um Contrato de Operacionalização do Acordo, com empresa vencedora de licitação realizada para este fim;
- Podem fazer projetos com a Prodesp, onde os produtos e serviços seriam adquiridos através dos Contratos da Prodesp.
A tabela de preços apresentada no Acordo é referência à época de sua assinatura. Para obter atualizações, o interessado deverá consultar diretamente a Sikur.
De quem comprar
Para tanto é necessário um instrumento de operacionalização do Acordo Prodesp entre o órgão interessado e a revenda / distribuidor eleito para este instrumento, conforme preceitos da Legislação vigente.
Contato
- Detalhes adicionais sobre a Tabela de Preços – procurar o Representante Comercial para Governo da Sikur
- Dúvidas sobre o acordo – procurar o Representante Comercial para Governo da Sikur ou enviar e-mail para Prodesp no endereço: acordos.prodesp@sp.gov.br
Acordo que entre si celebram SNOW SOFTWARE ASSESSORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA. e COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP visando viabilizar a contratação de produtos e serviços SNOW pela PRODESP, por procedimentos técnicos operacionais e condições comercialmente favoráveis à Administração Pública.
Íntegra do Acordo PRO.00.7762 (Caso o arquivo não abra, clique com o botão direito do mouse, escolha a opção “salvar como” e salve o arquivo, para depois abri-lo).
Consulte também:
Tabela de Preços de Produtos e Serviços
Situação do Acordo
Vigente desde o dia 27 de maio de 2021, pelo prazo de 48 meses.
Quem pode utilizar
Este acordo possibilita, a todos os órgãos da Administração Pública, a aquisição de Programas e Ofertas de Serviços SNOW SOFTWARE, sem a necessidade de cadastramento prévio, assegurando condições comerciais favoráveis aos seus beneficiários.
Como comprar
Na utilização do acordo deverão ser obedecidos todos os preceitos legais aplicáveis, em especial a justificativa da eleição do produto e/ou escolha técnica para o produto ou serviço pretendido, lembrando-se que não há qualquer compromisso de aquisição durante a sua vigência.
Os órgãos beneficiados pelo acordo podem adquirir os programas e ofertas de serviços SNOW SOFTWARE de duas formas:
- Podem fazer um Contrato de Operacionalização do Acordo, com empresa vencedora de licitação realizada para este fim;
- Podem fazer projetos com a Prodesp, onde os produtos e serviços seriam adquiridos através dos Contratos da Prodesp.
A tabela de preços apresentada no Acordo é referência à época de sua assinatura. Para obter atualizações, o interessado deverá consultar diretamente a Snow.
De quem comprar
Para tanto, é necessário um instrumento de operacionalização do Acordo Prodesp entre o órgão interessado e a revenda / distribuidor eleito para este instrumento, conforme preceitos da Legislação vigente.
Contato
- Detalhes adicionais sobre a Tabela de Preços – procurar o Representante Comercial para Governo da Snow
- Dúvidas sobre o acordo – procurar o Representante Comercial para Governo da Snow ou enviar e-mail para a Prodesp no endereço acordos.prodesp@sp.gov.br
Acordo que entre si celebram SUSE SOFTWARE SOLUTIONS LTDA. e COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP visando viabilizar a contratação de produtos e serviços SUSE pela PRODESP, por procedimentos técnicos operacionais e condições comercialmente favoráveis à Administração Pública.
Íntegra do Acordo PRO.00.7807 (Caso o arquivo não abra, clique com o botão direito do mouse, escolha a opção “salvar como” e salve o arquivo, para depois abri-lo).
Consulte também:
Tabela de Preços de Produtos e Serviços
Situação do Acordo
Vigente desde o dia 07 de outubro de 2021, pelo prazo de 60 meses.
Quem pode utilizar
Este acordo possibilita, a todos os órgãos da Administração Pública, a aquisição de Programas e Ofertas de Serviços SUSE SOFTWARE, sem a necessidade de cadastramento prévio, assegurando condições comerciais favoráveis aos seus beneficiários.
Como comprar
Na utilização do acordo deverão ser obedecidos todos os preceitos legais aplicáveis, em especial a justificativa da eleição do produto e/ou escolha técnica para o produto ou serviço pretendido, lembrando-se que não há qualquer compromisso de aquisição durante a sua vigência.
Os órgãos beneficiados pelo acordo podem adquirir os programas e ofertas de serviços SUSE SOFTWARE de duas formas:
- Podem fazer um Contrato de Operacionalização do Acordo, com empresa vencedora de licitação realizada para este fim;
- Podem fazer projetos com a Prodesp, onde os produtos e serviços seriam adquiridos através dos Contratos da Prodesp.
A tabela de preços apresentada no Acordo é referência à época de sua assinatura. Para obter atualizações, o interessado deverá consultar diretamente a Suse.
De quem comprar
Para tanto, é necessário um instrumento de operacionalização do Acordo Prodesp entre o órgão interessado e a revenda / distribuidor eleito para este instrumento, conforme preceitos da Legislação vigente.
Contato
- Detalhes adicionais sobre a Tabela de Preços – procurar o Representante Comercial para Governo da Suse
- Dúvidas sobre o acordo – procurar o Representante Comercial para Governo da Suse ou enviar e-mail para a Prodesp no endereço acordos.prodesp@sp.gov.br
Acordo que entre si celebram TREND MICRO DO BRASIL LTDA. e COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP visando viabilizar a contratação de produtos, serviços e suporte técnico Trend Micro pela PRODESP, por procedimentos técnicos operacionais e condições comercialmente favoráveis à Administração Pública.
Íntegra do Acordo PRO.00.7755 (Caso o arquivo não abra, clique com o botão direito do mouse, escolha a opção “salvar como” e salve o arquivo, para depois abri-lo).
Consulte também:
Situação do Acordo
Vigente desde o dia 17 de maio de 2021, pelo prazo de 48 meses.
Quem pode utilizar
Este acordo possibilita, a todos os órgãos da Administração Pública, a contratação de produtos, serviços e suporte técnico Trend Micro, sem a necessidade de cadastramento prévio, assegurando condições comerciais favoráveis aos seus beneficiários.
Como comprar
Na utilização do acordo deverão ser obedecidos todos os preceitos legais aplicáveis, em especial a justificativa da eleição do produto e/ou escolha técnica para o produto ou serviço pretendido, lembrando-se que não há qualquer compromisso de aquisição durante a sua vigência.
Os órgãos beneficiados pelo acordo podem adquirir as licenças e serviços de duas formas:
- Podem fazer um Contrato de Operacionalização do Acordo, com empresa vencedora de licitação realizada para este fim;
- Podem fazer projetos com a Prodesp, onde os produtos e serviços seriam adquiridos através dos Contratos da Prodesp.
A tabela de preços apresentada no acordo é referência à época de sua assinatura. Para obter atualizações, o interessado deverá consultar diretamente a Trend Micro.
De quem comprar
Para tanto é necessário um instrumento de operacionalização do Acordo Prodesp entre o órgão interessado e a revenda / distribuidor eleito para este instrumento, conforme preceitos da Legislação vigente.
Contato
- Detalhes adicionais sobre a Tabela de Preços – procurar o Representante Comercial para Governo da Trend Micro
- Dúvidas sobre o acordo – procurar o Representante Comercial para Governo da Trend Micro ou enviar e-mail para Prodesp no endereço acordos.prodesp@sp.gov.br
Acordo que entre si celebram VMWARE INTERNATIONAL LIMITED e COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP visando viabilizar a contratação de produtos VMware pela PRODESP, por procedimentos técnicos operacionais e condições comercialmente favoráveis à Administração Pública.
Íntegra do Acordo PRO.00.7554 (Caso o arquivo não abra, clique com o botão direito do mouse, escolha a opção “salvar como” e salve o arquivo, para depois abri-lo).
Consulte também:
Situação do Acordo
Vigente desde o dia 10 de setembro de 2019, pelo prazo de 60 meses.
Quem pode utilizar
Este acordo possibilita, a todos os órgãos da Administração Pública, a aquisição de Programas e Ofertas de Serviços VMWARE, sem a necessidade de cadastramento prévio, assegurando condições comerciais favoráveis aos seus beneficiários.
Como comprar
Na utilização do acordo deverão ser obedecidos todos os preceitos legais aplicáveis, em especial a justificativa da eleição do produto e/ou escolha técnica para o produto ou serviço pretendido, lembrando-se que não há qualquer compromisso de aquisição durante a sua vigência.
Os órgãos beneficiados pelo acordo podem adquirir as licenças e serviços de duas formas:
- Podem fazer um Contrato de Operacionalização do Acordo, com empresa vencedora de licitação realizada para este fim;
- Podem fazer projetos com a Prodesp, onde os produtos e serviços seriam adquiridos através dos Contratos da Prodesp.
A tabela de preços apresentada no acordo é referência à época de sua assinatura. Para obter atualizações, o interessado deverá consultar diretamente a VMware.
De quem comprar
Para tanto é necessário um instrumento de operacionalização do Acordo Prodesp entre o órgão interessado e a revenda / distribuidor eleito para este instrumento, conforme preceitos da Legislação vigente.
Contato
- Detalhes adicionais sobre a Tabela de Preços – procurar o Representante Comercial para Governo da VMware
- Dúvidas sobre o acordo – procurar o Representante Comercial Governo da VMware ou enviar e-mail para Prodesp no endereço acordos.prodesp@sp.gov.br