cadastro
Cadastro Caufesp

Os interessados em fornecer bens ou prestar serviços para a administração pública estadual devem se inscrever no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – Caufesp.

1. Cadastramento do Usuário

O primeiro passo é efetuar o registro do usuário que será responsável pelo cadastro da empresa interessada.

Para isso, no site www.bec.sp.gov.brselecione “Gestor Caufesp” em “Login” e clique em “Cadastrar Novo Usuário”. Em seguida, preencha corretamente a ficha “Identificação do Usuário” com os dados da pessoa física que será a responsável pelo cadastro da empresa interessada e sua atualização. Após, clique no botão “Salvar”. Recomenda-se atenção com a senha criada, pois, sempre que solicitada, a mesma deverá ser digitada exatamente da forma como foi criada, ou seja, com letras maiúsculas ou minúsculas.


2. Pré-cadastro do fornecedor

Após cadastrar o usuário, efetue o login preenchendo a ficha “Login Caufesp”. Informe o número do CPF do usuário, a senha de cadastro criada no passo 1 e clique no botão “Validar”. Na tela seguinte, clique na opção “Novo Cadastro” e siga as orientações do sistema.


3. Documentação

Toda a documentação necessária à aprovação do cadastro inicial, suas atualizações e renovações deverão ser anexadas no próprio sistema, utilizando-se a funcionalidade “Anexar documentos”, conforme indicações e orientações contidas em cada uma das páginas. Não serão aceitas outras formas de envio, como e-mails e via postal.

Quando não existir versão eletrônica do documento, deverá ser anexada cópia digitalizada previamente autenticada em cartório.

O interessado é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade dos documentos anexados, respondendo legalmente por eventuais inconsistências ou fraudes.

 
4. Tipos de Registros Cadastral

RCS – permite ao fornecedor participar nas negociações eletrônicas do tipo Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.  No entanto, se a empresa for a vencedora em algum Pregão Eletrônico, deverá apresentar no ato do certame outros documentos que não foram solicitados quando do cadastramento, caso essa exigência conste no edital de licitação.

EP – Pessoa Jurídica (Lei nº 13.303/2016) – inscrição que permite participar de aquisições e/ou contratações de serviços com Empresa Pública e/ou Sociedade de Economia Mista (Lei n° 13.303/2016)

RC – possibilita ao fornecedor a participação em qualquer procedimento ou modalidade de aquisição de bens e serviços.

O RC é o cadastro obrigatório para os fornecedores de produtos médico-hospitalares para poder negociar medicamentos, correlatos, saneantes domissanitários e cosméticos, de uso médico, odontológico ou hospitalar, conforme Decreto nº 47.168/2002.

Observação: A análise dos registros do tipo “RC” pela Unidade Cadastradora CIA. PROCESSAMENTO DE DADOS – UGE 513101 está suspensa por prazo indeterminado.

A Unidade Cadastradora poderá vir a solicitar a comprovação de quaisquer informações prestadas ou a complementação dos documentos apresentados.

A análise, aprovação e validação das solicitações terão início somente a partir da atualização e inclusão da documentação completa na plataforma.


5. Dúvidas

Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas pelo próprio site www.bec.sp.gov.br, por meio da aba “Tire suas Dúvidas – Fale Conosco”.