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Cadastro Caufesp

Os interessados em fornecer bens ou prestar serviços para a administração pública estadual devem se inscrever no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – Caufesp.

Essa obrigatoriedade aplica-se aos fornecedores cuja atividade seja a indústria e/ou comércio e prestação de serviços simultaneamente ou somente a prestação de serviços.

O Caufesp foi instituído pelo Decreto Estadual 52.205/2007, em conformidade com os artigos 34 a 37 da Lei Federal 8.666/1993, e é gerido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.

1. Cadastramento do Usuário

O primeiro passo é efetuar o registro do usuário que será responsável pelo cadastro da empresa interessada.

Para isso, no site www.bec.sp.gov.br, selecione “Gestor Caufesp” em “Login” e clique em “Cadastrar Novo Usuário”. Em seguida, preencha corretamente a ficha “Identificação do Usuário” com os dados da pessoa física que será a responsável pelo cadastro da empresa interessada e sua atualização. Após, clique no botão “Salvar”. Recomenda-se atenção com a senha criada, pois, sempre que solicitada, a mesma deverá ser digitada exatamente da forma como foi criada, ou seja, com letras maiúsculas ou minúsculas.


2. Pré-cadastro do fornecedor

Após cadastrar o usuário, efetue o login preenchendo a ficha “Login Caufesp”. Informe o número do CPF do usuário, a senha de cadastro criada no passo 1 e clique no botão “Validar”. Na tela seguinte, clique na opção “Novo Cadastro” e siga as orientações do sistema.


3. Documentação

Toda a documentação necessária à aprovação do cadastro inicial, suas atualizações e renovações deverão ser enviadas pelo próprio sistema utilizando-se a funcionalidade “Anexar documentos”. Não serão aceitas outras formas de envio, como e-mails e via postal.

Quando não existir versão eletrônica do documento, este deverá ser digitalizada e anexada cópia previamente autenticada em cartório.

O interessado é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade dos documentos anexados, respondendo legalmente por eventuais inconsistências ou fraudes.

Se julgar necessário, a Unidade Cadastradora poderá solicitar a comprovação de informações prestadas ou a complementação dos documentos apresentados.


4. Dúvidas

Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas pelo próprio site www.bec.sp.gov.br, por meio da aba “Tire suas Dúvidas – Fale Conosco”.