
Suas dúvidas podem estar esclarecidas a seguir:
Os serviços atualmente ofertados estão na Carta de Serviços ao Usuário da Prodesp, definida conforme o art. 7º da Lei Federal 13.460/2017.
Embora não diretamente explícitas na legislação sobre os direitos dos usuários dos serviços públicos, essas relações estão incluídas no escopo dos atendimentos realizados pela Ouvidoria da Prodesp.
Oriente-se pela página do SIC Prodesp.
A Prodesp também presta serviços para outros entes públicos e privados, conforme previsto em seu estatuto social (disponibilizado na página Governança Corporativa do site da Prodesp, em Governança > Regimentos e Políticas).