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Ouvidoria

Com base nas normas jurídicas de proteção e defesa do usuário dos serviços públicos, a Ouvidoria desta empresa pública recebe manifestações das pessoas interessadas para tratá-las e efetivar, assim, um controle social (pela sociedade) dos serviços prestados.

Nos atendimentos e tratamentos conduzidos por nossa Ouvidoria, são utilizados também mecanismos de controle de dados e governança previstos no arcabouço jurídico aplicável às estatais.

Exerça seus direitos e expresse-se por meio (de um canal) desta Ouvidoria. Ela é uma importante ferramenta de gestão e instrumento da democracia.

O que a Ouvidoria da Prodesp trata

Um pessoa física ou jurídica identificada deve direcionar à Ouvidoria apenas expressões opinativas referentes ao controle da prestação de serviços públicos.

Os tipos de manifestação que a Ouvidoria recebe e trata são: reclamação, denúncia, sugestão, elogio e demais pronunciamentos de usuários que tenham como objeto: serviços públicos prestados pela Prodesp ou a conduta de seus agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços.

Casos de denúncias podem ser tratados por meio do Canal de Denúncia. Como empresa estatal pública, a Prodesp está sujeita à Lei das Estatais (Lei Federal 13.303/2016) e ao decreto regulamentador no Estado (Decreto Estadual 62.349/2016). Assim, seu Código de Conduta e Integridade estabelece o canal que possibilita o recebimento de denúncias internas e externas, relativas ao descumprimento daquele Código e das demais normas internas (cobrindo também práticas de corrupção, fraude, atos ilícitos e irregularidades que prejudiquem o patrimônio e a reputação da empresa estatal).

O que a Ouvidoria da Prodesp não trata

Manifestações dos seguintes tipos, que forem recebidas pela Ouvidoria, são direcionadas ou devolvidas para encaminhamento aos serviços pertinentes:

  • Solicitações de informações em si, referentes ao andamento de processos administrativos (p.ex., de certames licitatórios ou de aplicação de penalidades), documentação técnica, dados existentes em serviços e outros. O acesso do usuário a informações é regido pela Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei Federal 12.527/2011), conforme descrito na página do SIC Prodesp;
  • Pedidos sobre atendimento em primeira instância de serviços prestados pela companhia, ou disponibilizados em canais próprios de atendimento a clientes e usuários, tais como: “Fale Conosco do Poupatempo”, “Central de Atendimento a Clientes Prodesp e outros canais da web;
  • Expressões sobre assuntos referentes a outros órgãos ou entidades (públicos ou não), que devem ser encaminhadas pelo usuário através dos respectivos canais. Exceção: quando a Prodesp é prestadora de serviço público terceirizado por cliente, o atendimento de ouvidoria pode utilizar canais reservados – caso do Poupatempo – ou os mesmos dos seus serviços diretos.


Para registrar manifestação à Ouvidoria da Prodesp e acompanhar seu tratamento

  • Formule sua opinião de modo que a Ouvidoria possa entender, responder e produzir eventual providência requerida;
  • Prepare-se, reunindo e mantendo em mãos os dados de identificação e as informações necessárias para que você se expresse de acordo com seu interesse. Algumas dessas informações podem ser obtidas diretamente nos serviços originalmente prestados;
  • Se você for se manifestar sobre um processo administrativo, sugerimos-lhe incluir o maior número de informações disponíveis, tais como: número, objeto e interessados do processo.

Escolha uma das formas abaixo para gerar sua manifestação e enviá-la para a Ouvidoria da Prodesp:


Representantes nomeados para a operação da Ouvidoria da Prodesp

  • Ouvidora responsável pela Ouvidoria da Prodesp:
    Viviane Rodrigues Gomes.
  • Atendentes autorizados: Janaína, Cátia, Wlamir, Berenice ou Simone.


(página atualizada em 06/09/2023)