Em atendimento à legislação eleitoral, os demais conteúdos deste site ficarão
indisponíveis de 2 de julho de 2022 até o final da eleição estadual em São Paulo.
O faturamento deve ser feito para o CNPJ da filial correspondente ao local de entrega ou prestação do serviço, conforme previsto em contrato.
Se não houver filial da Prodesp no local, a nota fiscal deve ser emitida para a sede (Taboão da Serra – SP), informando no campo “Descrição” ou “Dados Adicionais” o local onde o serviço foi prestado ou a mercadoria entregue.
Consulte a Relação de Filiais da Prodesp.
Em caso de dúvidas, contatar a Coordenadoria Fiscal pelo e-mail fiscal@sp.gov.br.