atestado
Atestado de Capacidade Técnica

Os Atestados de Capacidade Técnica são emitidos exclusivamente em modelo padrão estabelecido pela Prodesp e assinados conjuntamente pela área emissora e pelo gestor responsável pelo contrato ou pedido de compra.

1. Contratos

1.1 A emissão do atestado é automática no encerramento do contrato. A entrega do documento ocorre somente após o envio do Termo de Encerramento devidamente assinado pelo fornecedor.
Quando o Termo de Encerramento for emitido unilateralmente pela Prodesp, não será emitido Atestado de Capacidade Técnica de forma automática.

1.2 Em caso de necessidade, o atestado poderá ser emitido antes do encerramento do contrato, a critério da Prodesp, desde que tenham sido cumpridos pelo menos 50% de seu objeto ou decorridos 12 meses de sua vigência. O Atestado de Capacidade Técnica antecipado abrangerá apenas as parcelas já executadas e avaliadas.
Para solicitações antecipadas que não se enquadrem nessas condições, o pedido será encaminhado para avaliação e decisão por autoridade superior.

1.3 Havendo a emissão antecipada, conforme descrito no item 1.2, não será emitido novo documento por ocasião do encerramento contratual ou a título de atualização.

1.4 Para contratos cuja execução ocorra por meio de Ordem de Serviço (OS) ou Termo de Confirmação (TC), não se aplica a emissão antecipada na forma descrita no item 1.2. Neste caso, o fornecedor poderá solicitar a emissão de atestado para as respectivas OS ou TC, desde que efetivamente encerrados.

1.5 Nos casos de Consórcios, o Atestado de Capacidade Técnica deverá sempre ser solicitado pela empresa líder e será emitido em nome do Consórcio, com a discriminação do percentual de participação de cada empresa integrante.

2. Pedidos de Compra

Não há emissão automática do atestado. É necessária solicitação do fornecedor.

3. Como solicitar o atestado

Para emissão antecipada de atestado de contrato (item 1.2), emissão de atestado de OS ou TC (item 1.4) ou emissão de atestado de pedido de compra (item 2), o interessado deverá encaminhar sua solicitação exclusivamente para o e-mail atestadoprodesp@sp.gov.br.

A solicitação deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações:

    • o número do contrato PRO ou do pedido de compra;
    • os números das OS ou dos TC devidamente encerrados, quando aplicável;
    • o nome do responsável da contratada, e-mail e telefone para contato e eventuais esclarecimentos.
       

3.1 Para emissão de Atestado de Capacidade Técnica para contratos de obras e serviços de engenharia e ou arquitetura, a requisição deve conter também:

    • Prazo de execução, data de início e término da obra;
    • Cópia da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do serviço (quando for engenharia) ou Cópia da RRT – Registro de Responsabilidade Técnica do serviço (quando for arquitetura);
    • Dados do (a) engenheiro (a) ou arquiteto (a) responsável da contratada e número do CREA (quando for engenharia) ou do CAU (quando for arquitetura);
    • Dados do (a) engenheiro (a) ou arquiteto (a) da Prodesp, cargo e número do CREA (quando for engenharia) ou do CAU (quando for arquitetura), que acompanhou a execução do serviço/obra;
    • Endereço da obra e descritivo com os respectivos quantitativos e unidades de medidas contratadas.

4. Prazos de emissão

O prazo médio para emissão de atestados solicitados de acordo com o descrito no item 3 é de até 10 dias úteis. Em se tratando de várias OS ou TC, esse prazo poderá ser maior, dependendo do volume solicitado e/ou da complexidade.