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Acordo que entre si celebram a DYNATRACE SOFTWARE DO BRASIL LTDA. e a COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP com o objetivo de viabilizar a contratação dos produtos e serviços da DYNATRACE pela PRODESP, por procedimentos técnicos operacionais e condições comercialmente favoráveis à Administração Pública

Íntegra do Acordo PRO.00.8385 (Caso algum arquivo não abra, clique com o botão direito do mouse, escolha a opção “salvar como” e salve o arquivo, para depois abri-lo).

Consulte também:

Tabela de Preços e Serviços

Situação do Acordo

Vigente desde o dia 12 de março de 2025, pelo prazo de 60 meses.

Quem pode utilizar

São beneficiários do Acordo todos os órgãos da Administração Pública do Estado de São Paulo, assim entendida como o conjunto de órgãos e entidades vinculadas ao Governo do Estado, incluindo secretarias, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, bem como Municípios do Estado de São Paulo, mediante contrato celebrado com a PRODESP.

Como contratar

Para utilização do Acordo deverão ser obedecidos todos os preceitos legais aplicáveis, em especial a justificativa da eleição do produto e/ou escolha técnica para o produto ou serviço pretendido. Os órgãos que se enquadram como beneficiários do Acordo, interessados na contratação de produtos e serviços da DYNATRACE, devem elaborar projetos que contemplem os produtos e serviços que serão adquiridos através dos Contratos a serem celebrados com a PRODESP.

Contato