
Acordo que entre si celebram TREND MICRO DO BRASIL LTDA e COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP visando viabilizar a contratação de produtos, serviços e suporte técnico Trend Micro pela PRODESP, por procedimentos técnicos operacionais e condições comercialmente favoráveis à Administração Pública.
Íntegra do Acordo PRO.00.7755 e do Termo de Aditamento para Prorrogação e Ratificação PRO.01.7755 (Caso o arquivo não abra, clique com o botão direito do mouse, escolha a opção “salvar como” e salve o arquivo, para depois abri-lo).
Consulte também:
Tabela de Preços de Produtos e Serviços
Situação do Acordo
Vigente desde o dia 17 de maio de 2021, pelo prazo de 48 meses. Está sendo prorrogado por 12 meses com vigência a partir de 17 de maio de 2025.
Quem pode utilizar
São beneficiários do Acordo todos os órgãos da Administração Pública do Estado de São Paulo, assim entendida como o conjunto de órgãos e entidades vinculadas ao Governo do Estado, incluindo secretarias, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, bem como Municípios do Estado de São Paulo, mediante contrato celebrado com a PRODESP.
Como contratar
Para utilização do Acordo deverão ser obedecidos todos os preceitos legais aplicáveis, em especial a justificativa da eleição do produto e/ou escolha técnica para o produto ou serviço pretendido.
Os órgãos que se enquadram como beneficiários do Acordo, interessados na contratação de produtos e serviços da Trend Micro, devem elaborar projetos que contemplem os produtos e serviços que serão adquiridos através dos Contratos a serem celebrados com a PRODESP.
Contato
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre o acordo enviar e-mail para a equipe de Acordos Prodesp no endereço: acordos.prodesp@sp.gov.br.
Para informações sobre contratações dos produtos e serviços, entrar em contato com a equipe comercial da Prodesp através do link: https://solucoes.prodesp.sp.gov.br/atendimento/