
Acordo que entre si celebram IBM BRASIL – INDÚSTRIA MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA. e COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP visando viabilizar a contratação de produtos da IBM pela PRODESP, por procedimentos técnicos operacionais e condições comercialmente favoráveis à Administração Pública.
Íntegra do Acordo PRO.00.7831 (Caso arquivo não abra, clique com o botão direito do mouse, escolha a opção “salvar como” e salve o arquivo, para depois abri-lo).
Consulte também:
A Situação do Acordo
Vigente desde o dia 02 de dezembro de 2021, pelo prazo de 60 meses.
Quem pode utilizar
Este Acordo possibilita a todos os órgãos da Administração Pública, a aquisição e manutenção das licenças de uso dos programas de computador da IBM, sem a necessidade de cadastramento prévio, assegurando condições comerciais favoráveis aos seus beneficiários.
Como comprar
Na utilização do acordo deverão ser obedecidos todos os preceitos legais aplicáveis, em especial a justificativa da eleição do produto e/ou escolha técnica para o produto ou serviço pretendido, lembrando-se que não há qualquer compromisso de aquisição durante a sua vigência.
Os órgãos beneficiados pelo acordo podem adquirir as licenças e serviços de duas formas:
- Podem fazer um Contrato de Operacionalização do Acordo, com empresa vencedora de licitação realizada para este fim;
- Podem fazer projetos com a Prodesp, onde os produtos e serviços seriam adquiridos através dos Contratos da Prodesp.
A tabela de preços apresentada no acordo é referência à época de sua assinatura. Para obter atualizações, o interessado deverá consultar diretamente a IBM.
De quem comprar
Para tanto é necessário um instrumento de operacionalização do Acordo Prodesp entre o órgão interessado e a revenda / distribuidor eleito para este instrumento, conforme legislação vigente.
Contato
- Detalhes adicionais sobre a Tabela de Preços – procurar o Representante Comercial para Governo da IBM
- Dúvidas sobre Acordo – procurar o Representante Comercial para Governo da IBM ou enviar e-mail para Prodesp no endereço: acordos.prodesp@sp.gov.br