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Acordo que entre si celebram HALCYON TECH, INC. e COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP visando viabilizar a contratação dos produtos e serviços da HALCYON pela PRODESP, por procedimentos técnicos operacionais e condições comercialmente favoráveis à Administração Pública.

Íntegra do Acordo PRO.00.8413 (caso o arquivo não abra, clique com o botão direito do mouse, escolha a opção “salvar como” e salve o arquivo, para depois abrí-lo). 

Consulte também:

Tabela de Produtos e Serviços

Situação do Acordo

Vigente desde o dia 05 de junho de 2025, pelo prazo de 60 meses.

Quem pode utilizar

São beneficiários do Acordo todos os órgãos da Administração Pública do Estado de São Paulo, assim entendida como o conjunto de órgãos e entidades vinculadas ao Governo do Estado de São Paulo, incluindo secretarias, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, bem como Municípios do Estado de São Paulo, não se restringindo ao estado de São Paulo, sendo possível o fornecimento desses produtos e serviços para outros entes da federação, e empresas de caráter privado, desde que em conformidade legal, mediante contrato celebrado com a PRODESP.

Como contratar

Para utilização do Acordo deverão ser obedecidos todos os preceitos legais aplicáveis, em especial a justificativa da eleição do produto e/ou escolha técnica para o produto ou serviço pretendido.

Os órgãos que se enquadram como beneficiários do Acordo, interessados na contratação de produtos e serviços da HALCYON devem elaborar projetos que contemplem os produtos e serviços que serão adquiridos através dos Contratos a serem celebrados com a PRODESP.

Contato

Para esclarecimentos ou dúvidas sobre o acordo enviar e-mail para a equipe de Acordos Prodesp no endereço: acordos.prodesp@sp.gov.br.

Para informações sobre contratações dos produtos e serviços, entrar em contato com a equipe comercial da Prodesp através do link: https://solucoes.prodesp.sp.gov.br/atendimento